Decisão valeu para caso envolvendo clínica de abordo em Duque de Caxias
(RJ), mas cria jurisprudência a outros casos
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta
terça-feira uma nova jurisprudência e não viu crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de
gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a
gravidez.
A decisão da 1ª Turma do STF
valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de
aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo
assim, o entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões feitas por juízes de
outras instâncias em todo o país.
Durante o julgamento desta
terça-feira, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se
manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação
efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem
a prisão cautelar dos funcionários e médicos da clínica, como risco para a
ordem pública, a ordem econômica ou à aplicação da lei penal.
Os ministros Luiz Fux e Marco
Aurélio Mello, que também compõem a 1ª Turma, concordaram com a revogação da
prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram sobre a
criminalização do aborto realizado no primeiro trimestre.
“Em temas moralmente divisivos, o
papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir
que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar
do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não
deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de
estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um”, defendeu o ministro
Barroso.
(Com Estadão Conteúdo)
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